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As PPP em 7 questões

1. O que são as PPP?

Designam-se por Parcerias Público-Privadas (PPP) as diversas modalidades de envolvimento de entidades privadas em projectos de investimento de interesse público.

A sua definição encontra-se consagrada no artigo 2º do Decreto-Lei nº 86/2003, de 26 de Abril com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 141/2006, de 27 de Julho, diploma que estabelece também as normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado nas PPP.

2. Quem são os parceiros?

São parceiros públicos o Estado, as entidades públicas estaduais, os Serviços e Fundos Autónomos e as entidades públicas empresariais.

Entre as características das PPP, distinguem-se a longa duração da relação entre os parceiros, o papel a desempenhar pelos parceiros na definição, concepção, realização, exploração e financiamento e a partilha de riscos entre os parceiros.

A relação que se estabelece envolve múltiplos parceiros, com interesses diversos na realização do projecto em causa.

3. Porque se lança uma PPP?

Constituem finalidades essenciais das PPP o acréscimo de eficiência na afectação de recursos públicos e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço, sendo aplicável a projectos cujo desenvolvimento requer, da parte dos parceiros, elevadas capacidades financeira, técnica e de gestão de recursos e a manutenção de condições de sustentabilidade adequadas durante a vida do contrato.

4. Quais os passos a dar antes do lançamento duma PPP?

O lançamento e a contratação da parceria público-privada pressupõem uma clara enunciação dos objectivos da parceria, definindo os resultados pretendidos e permitindo uma adequada atribuição das responsabilidades das partes, bem como o desenvolvimento de estudos que evidenciem as vantagens relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins e que, simultaneamente apresente para os parceiros privados uma expectativa de obtenção de remuneração adequada aos montantes investidos e ao grau de risco em que incorrem.

Compete a uma Comissão de Acompanhamento nomeada para o efeito apreciar os pressupostos a que obedeceu o estudo apresentado e desenvolver e aprofundar a análise estratégica e financeira subjacente.

5. Quais são os instrumentos de regulação jurídica duma PPP?

Constituem, entre outros, instrumentos de regulação jurídica das relações de colaboração entre entes públicos e entes privados, o contrato de concessão de obras públicas; o contrato de concessão de serviço público;o contrato de fornecimento contínuo; o contrato de prestação de serviços; o contrato de gestão e o contrato de colaboração.

Não se enquadram no quadro legal das parcerias público-privadas os contratos que envolvam, cumulativamente, um encargo acumulado actualizado inferior a 10 milhões de euros e um investimento inferior a 25 milhões de euros, bem como todos os outros contratos de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, com prazo de duração igual ou inferior a três anos.

6. Que responsabilidades financeiras estão envolvidas?

O estabelecimento de uma parceria pressupõe uma partilha de riscos claramente identificada, devendo ser repartidos entre as partes de acordo com a sua capacidade de gerir os mesmos.

O modelo de financiamento subjacente a uma PPP envolve, por parte do parceiro privado um maior esforço financeiro na fase de construção, podendo recorrer a financiamentos bancários e beneficiar, nesta fase, de apoios públicos através de fundos comunitários, enquanto que a entidade pública deve garantir os pagamentos de disponibilidade e outros encargos inerentes que sejam da sua responsabilidade durante a vida do contrato.

7. Como intervém o Estado, para além da sua relação de parceiro?

A fiscalização e controlo da execução de uma parceria são exercidos por entidades ou serviços a indicar pelo ministro das Finanças e pelo ministro que tutela o sector.

Para além do acompanhamento, controlo e fiscalização por parte das entidades públicas competentes, o Estado também assegura as condições necessárias à regulação do sector de actividade em causa por parte de entidade independente.