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Empréstimos

 

A concessão de operações ativas, pelo Estado, quer a entidades nacionais, quer a países terceiros, efetua-se dentro dos limites fixados anualmente na Lei do Orçamento de Estado.

No âmbito interno, salientam-se os financiamentos concedidos aos Municípios e às Regiões Autónomas para a redução significativa dos prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços, assegurando, assim, um comportamento exemplar por parte das entidades públicas na regularização dos seus compromissos de natureza comercial. Os financiamentos efetuados neste âmbito correspondem a uma parcela de 60%, concedida por instituições financeiras, e 40% pelo Estado, com carência de juros durante o prazo do financiamento bancário.

Não obstante a boa implementação do Programa Pagar a Tempo e Horas (PTH) - com a aprovação de 36 candidaturas que envolveram um financiamento total de 336 MEUR  - o atual contexto económico nacional e internacional levou o Governo a reforçar a garantia de pagamento aos credores privados de serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios. Assim, foi aprovado, em Novembro de 2008, o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado (PREDE), que beneficiou 69 municípios, compreendendo um montante global de financiamento da ordem dos 428 MEUR.

Considerando o facto de o montante estabelecido para esta segunda fase de candidaturas não ter sido esgotado, decidiu o Governo prorrogar o prazo de acesso ao PREDE, até 30 de Junho de 2009, abrangendo os Municípios e as Regiões Autónomas que não puderam candidatar-se nas fases anteriores, tendo sido aprovadas 26 candidaturas  no âmbito desta prorrogação.

Ainda no âmbito da referida conjuntura económico-social, o Estado aprovou uma medida extraordinária e transitória destinada a apoiar os mutuários de empréstimos à habitação própria permanente (HPP) que se encontrem desempregados e registados como tal no centro de emprego há, pelo menos, três meses.

Para tal, foi criada uma linha de crédito, nos termos do Decreto-Lei nº 103/2009, de 12 de Maio, para financiamento de uma moratória de 50% da prestação do empréstimo à HPP, disponibilizada pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, durante um prazo máximo de 24 meses. O crédito concedido pelo Estado é reembolsado à taxa Euribor a seis meses deduzida de 0,5 %.

Os mutuários que se encontrem em situação de desemprego e que preencham as condições previstas no referido diploma legal, deverão apresentar os seus pedidos de adesão à moratória, junto das instituições de crédito aderentes onde estão domiciliados os respetivos empréstimos à HPP, até à data limite de 31 de Dezembro de 2010.

Na área internacional, muito embora a intervenção do Estado ocorra fundamentalmente através de garantias e bonificações de linhas de crédito bancárias, têm sido atribuídos financiamentos diretos do Estado quer para apoio das respectivas balanças cambiais, quer para projectos de investimento, como é o caso dos projetos de construção de estradas em Cabo Verde, nos quais as empresas portuguesas, seleccionadas pelo país beneficiário, participam através da exportação de bens e serviços considerados de origem portuguesa.

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