Active o Javascript para visualizar este conteudo.

Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2024

 

Aviso 1850/2024 - Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2024

 

2.º semestre 2023 (Aviso n.º 14922/2023 D.R. n.º 154, Série II de 09-agosto-2023)

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2023, é de 11%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2023, é de 12%.

03 de julho de 2023.

Documentos Associados
 

1.º semestre 2023 (Aviso n.º 1672/2023 D.R. n.º 18, Série II de 25-janeiro-2023)

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2023, é de 9,5%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2023, é de 10,5%.

29 de dezembro de 2022.

Documentos Associados
 

2.º semestre 2022 (Aviso n.º 13997/2022 D.R. n.º 135, Série II de 14-julho-2022)

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2022, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2022, é de 8%.

30 de junho de 2022.

Documentos Associados
 

1.º semestre 2022 (Aviso n.º /2022 D.R. n.º ..., Série II de ..-..-2022)

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2022, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2022, é de 8%.

03 de janeiro de 2022.

Documentos Associados
PDF Aviso n.º /2022 156 KB
 

Aviso n.º 13486/2021 - 2.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2021, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2021, é de 8%.

30 de junho de 2021.

Documentos Associados
 

Aviso n.º 2239/2021 - 1.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2021, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2021, é de 8%.

04 de janeiro de 2021.

Documentos Associados
 

Aviso n.º 10974/2020 - 2.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2020, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2020, é de 8%.

29 de junho de 2020.

Documentos Associados
 

Aviso n.º 1568/2020 - 1.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2020, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2020, é de 8%.

2 de janeiro de 2020.

Documentos Associados
PDF Aviso nº 1568/2020 229 KB
 

Aviso n.º 11571/2019 - 2.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2019, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2019, é de 8%.

28 de junho de 2019.

Documentos Associados
 

Aviso n.º 2553/2019 - 1.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2019, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2019, é de 8%.

2 de janeiro de 2019.

Documentos Associados
PDF Aviso nº 2553/2019 237 KB
 

Aviso n.º 9939/2018 - 2.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2018, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2018, é de 8%.

28 de junho de 2018.

Documentos Associados
PDF Aviso nº 9939/2018 222 KB
 

Aviso n.º 1989/2018 - 1.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2018, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2018, é de 8%.

3 de janeiro de 2018.

Documentos Associados
PDF Aviso nº 1989/2018 235 KB
 

Aviso n.º 8544/2017 - 2.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2017, é de 7 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2017, é de 8 %.

29 de junho de 2017.

Documentos Associados
 

Aviso n.º 2583/2017 - 1.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 7 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 8 %.

3 de janeiro de 2017.

Documentos Associados
 

Aviso nº 8671/2016 - 2.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2016, é de 7 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2016, é de 8 %.

30 de junho de 2016.

Documentos Associados
 

Aviso nº 890/2016 - 1.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2016, é de 7,05 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2016, é de 8,05 %.

6 de janeiro de 2016.

Documentos Associados
 

Aviso nº 7758/2015 - 2.º Semestre

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2015, é de 7,05 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2015, é de 8,05 %.

2 de julho de 2015.

Documentos Associados
 

Aviso nº 563 /2015

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 7,05 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 8,05 %.

2 de janeiro de 2015.

Documentos Associados
PDF Aviso nº 563/2015 208 KB
 

Aviso nº 8266/2014

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2014, é de 7,15 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2014, é de 8,15 %.

1 de julho de 2014.

Documentos Associados
PDF Aviso 8266/2014 203 KB
 

Aviso n.º 1019/2014

 

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2014 é de 7,25 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2014 é de 8,25 %.

Lisboa, 3 de janeiro de 2014

Documentos Associados
 

Aviso n.º 11617/2013 (2ª Série) RETIFICAÇÃO

 

Para os devidos efeitos, declara-se que o Aviso n.º 11617/2013, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2013, saiu com o seguinte lapso, que assim se retifica:

Onde se lê:
"Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2003 (...)"

Deve ler-se:
"Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013 (...)"

Lisboa, 24 de setembro de 2013

Documentos Associados
 

Declaração de retificação n.º 1262/2013

 

Para os devidos efeitos, declara-se que o Aviso n.º 11617/2013, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2013, saiu com o seguinte lapso, que assim se retifica:

Onde se lê:
"Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2003 (...)"

Deve ler-se:
"Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013 (...)"

Lisboa, 24 de setembro de 2013

Documentos Associados
 

Aviso n.º 11617/2013 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2003, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2013 é de 8,5 %.

Lisboa, 27 de agosto de 2013

Documentos Associados
 

Aviso n.º 10478/2013 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 137, de 19 de julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2013 é de 7,5 %.

Lisboa, 04 de julho de 2013

Documentos Associados
 

Aviso n.º 594/2013

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 137, de 19 de julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2013 é de 7,75 %.

Lisboa, 03 de janeiro de 2013

Documentos Associados
PDF Aviso n.º 594/2013 192 KB
 

Aviso Nº 9944/2012 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 137, de 19 de julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2012 é de 8,00 %.

Lisboa, 02 de julho de 2012

Documentos Associados
 

Aviso Nº 692/2012 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2012 é de 8%.

Lisboa, 2 de Janeiro de 2012

Documentos Associados
PDF Aviso Nº 692/2012 582 KB
 

Aviso Nº 14190/2011 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2011 é de 8,25%.

Lisboa, 4 de Julho de 2011

Documentos Associados
 

AVISO n.º 2284/2011

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2011 é de 8,00%.

Lisboa, 3 de Janeiro de 2011

Documentos Associados
 

Despacho n.º 597/2010, de 4 de Janeiro

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais,
singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2010, é de 8,00 %.

Lisboa, 4 de Janeiro de 2010

Documentos Associados
 

AVISO n.º 12184/2009 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais,
singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2009 é de 8,00 %.

Em 1 de Julho de 2009

Documentos Associados
 

AVISO n.º 1261/2009 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série – B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2009 é de 9,5%.

Em 2 de Janeiro de 2009

Documentos Associados
 

AVISO n.º 19995/2008 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 2º semestre de 2008 é de 11,07%.

Em 2 de Julho de 2008

Documentos Associados
 

AVISO n.º 19994/2008 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros no âmbito do n.º 1 do artigo 213º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 2º semestre de 2008 é de 11,07%.

Em 2 de Julho de 2008

Documentos Associados
 

AVISO n.º 2152/2008 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série – B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2%.

Em 8 de Janeiro de 2008

Documentos Associados
 

AVISO n.º 2151/2008 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros no âmbito do n.º 1 do artigo 213º do Decreto – Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2%.

Em 8 de Janeiro de 2008

Documentos Associados
 

AVISO n.º 13666/2007 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa de juro no âmbito do n.º1 do artigo 213.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 2.º semestre de 2007, é de 11,07%.

Em 28 de Junho de 2007

Documentos Associados
 

AVISO n.º 13665/2007 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, I ª Série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2007, é de 11,07 %.

Em 28 de Junho de 2007

Documentos Associados
 

AVISO n.º 191/2007 (2ª Série)

 

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, I ª Série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2007, é de 10,58 %.

Em 28 de Dezembro de 2006

Documentos Associados