Em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros no âmbito do n.º 1 do artigo 213º do Decreto – Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2%.
Em 8 de Janeiro de 2008