No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB) a vigorar a partir de 1 de Julho de 2007 é de 4,758%.
Em 1 de Junho de 2007