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AVISO nº 26121/ 2010

 

No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB) a vigorar entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2011 é de 1,758%.

Para efeitos do disposto no nº 1 da Portaria nº 384/2009, de 9 de Abril, no caso em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, a TRCB é de 2,758%, cujo período de vigência cessa em 1 de Maio de 2011.

Em 2 de Dezembro de 2010

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