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TRCB 1.º semestre 2021 (Aviso n.º 21113/2020 D.R. n.º 253, Série II de 31-12-2020)

 

 

No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 310/2008, de 23 de abril, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021 é de 0%.

Em 10 de dezembro de 2020.

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