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Crédito à Habitação

 

No crédito à Habitação, assume particular importância o apoio às famílias, através do crédito bonificado à Habitação Própria Permanente (HPP).

Recentemente, foram flexibilizadas as condições de atribuição da bonificação atribuída a mutuários que se encontrem desempregados e inscritos, como tal, no centro de emprego há mais de três meses. Estes mutuários poderão, cumulativamente, beneficiar de maior percentagem de bonificação caso o rendimento auferido seja inferior ao correspondente à classe de bonificação em que foi inserido. As candidaturas deverão ser apresentadas junto das instituições de crédito onde se encontram domiciliados os respectivos créditos, até 31 de Dezembro de 2009.

Não obstante o acesso ao crédito bonificado à HPP tivesse sido vedado a partir de Setembro 2002, as operações que ainda beneficiam da bonificação do Estado ascendem a cerca de 405 mil.
São muitos os mutuários que recorrem à DGTF para obterem informação sobre a bonificação que lhes é atribuída, sendo que as questões mais usualmente colocadas constam de documento “Perguntas Frequentes”.

Nos termos do diploma que rege este apoio do Estado, cabe à DGTF proceder à publicação trimestral, em Diário da República, das respectivas estatísticas, envolvendo as operações contratadas em regime geral e em regime bonificado e jovem bonificado.

Ainda no âmbito da habitação, a DGTF intervém na bonificação de empréstimos para deficientes, de programas de habitação a custos controlados, incluindo planos especiais de realojamento e de financiamentos concedidos para fazer face a situações excepcionais, tais como incêndios e intempéries.

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