Active o Javascript para visualizar este conteudo.

Heranças e Doações

O Estado e os Institutos públicos podem adquirir imóveis a título gratuito, por herança, legado ou doação.

Compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças decidir sobre a aceitação, a favor do Estado como sucessor legitimário, de heranças e legados, bem como de doações, cabendo à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças a instrução do procedimento de aceitação.

O Estado é representado pelo Director-Geral do Tesouro e Finanças ou por funcionário devidamente credenciado, e nos actos em tribunal é representado pelo Ministério Público.

Tratando-se de heranças, legados ou doações a favor de institutos públicos, compete ao respectivo órgão de direcção a aceitação, a instrução do procedimento, e respectiva representação.