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Locação Financeira

Quando, por motivos de interesse público, não seja possível ou conveniente a aquisição imediata de determinado imóvel, o Estado ou os institutos públicos podem celebrar contratos de locação financeira, sendo que a opção por esta modalidade aquisitiva carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças, após proposta fundamentada do serviço ou do instituto público.

Devem, ainda ser observados os procedimentos da consulta prévia à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a consulta ao mercado e avaliação do imóvel a adquirir.