Todas as operações imobiliárias previstas no Decreto-Lei n.º280/2007, de 7 de Agosto, designadamente a venda e aquisição de imóveis, a constituição e alienação do direito de superfície, as cedências de utilização e o arrendamento, são precedidas de avaliação promovida pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças.
O valor apurado é objecto de homologação pelo Director-Geral do Tesouro e Finanças.
Da utilização do procedimento da hasta pública ou do ajuste directo não pode resultar um valor de venda inferior ao valor homologado.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 878/2009, de 21 de Setembro, publicada no DR-II Série-B, são publicitados os “Critérios e Normas Técnicas a adoptar nas avaliações de imóveis no âmbito das atribuições da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças”.
Pelas avaliações de imóveis promovidas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças são cobrados os honorários previstos na "Tabela pagamento aos avaliadores-2011" e na "Tabela facturação às entidades requerentes".