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Programa de Gestão do Património Imobiliário

Na sequência da publicação do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, que veio disciplinar o regime do património imobiliário público, tendo em vista a eficiência e o bom aproveitamento dos recursos públicos e a sua conformidade à actual organização do Estado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro, aprovou o Programa de Gestão do Património Imobiliário 2009-2012

Este Programa visa promover, através do estabelecimento de medidas e procedimentos de coordenação, não apenas a eficiência na administração dos bens imóveis do Estado mas também a adequação da gestão imobiliária às orientações da política económica e financeira, global e sectorialmente definidas.

Assume -se, assim, como um instrumento de planeamento inovador que permitirá melhorar o reconhecimento, a valorização e a preservação do património do Estado, definindo as directrizes adequadas à melhoria da sua gestão.

O Programa de Gestão do Património Imobiliário incide sobre:

a) Os bens imóveis do domínio público do Estado, independentemente do seu concreto regime de administração ou da natureza da entidade por eles responsável;
b) Os bens imóveis do domínio privado do Estado sob utilização pelos serviços ou organismos da administração directa ou indirecta do Estado, ou por entidades terceiras, bem como os bens imóveis devolutos;
c) Os bens imóveis sob mera utilização pelos serviços ou organismos da administração directa ou indirecta do Estado, não previstos na alínea anterior, designadamente os tomados de arrendamento

O Programa de Gestão do Património Imobiliário tem por referência os seguintes eixos de actuação:

a) Inventariação;
b) Regularização jurídica dos imóveis;
c) Regime de utilização;
d) Programação da ocupação;
e) Conservação e reabilitação;
f) Gestão do domínio público;
g) Acompanhamento e controlo da execução.

Um dos eixos de actuação fundamentais do PGPI reside no inventário geral dos elementos constitutivos do património imobiliário público, que constitui um instrumento decisivo para a boa gestão desse mesmo património. Foi justamente com o objectivo essencial de assegurar o pleno conhecimento do património imobiliário público que a Portaria n.º 95/2009, de 29 de Janeiro deu corpo ao programa de inventariação previsto no artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 280/2007. Tal programa assume carácter plurianual, já que vigorará para o quadriénio 2009-2012, estabelecendo, de forma calendarizada, os trabalhos destinados à elaboração e actualização dos inventários de bens imóveis e dos direitos a eles inerentes do Estado e dos institutos públicos, com excepção dos bens imóveis da Segurança Social e do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, designadamente os destinados à promoção de habitações e equipamentos de interesse social e de regularização de dívidas.

O referido programa assenta num sistema desmaterializado de prestação e actualização permanente de informação, através de uma plataforma electrónica denominada Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), que se encontra em funcionamento desde o dia 2 de Fevereiro último.

Para além da prestação da informação necessária à inventariação dos imóveis, de acordo com o programa a que acima se fez referência, o artigo 5.º da Lei do Orçamento de Estado para 2009 (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro), em linha com as directrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008 para cumprimento do PGPI, reforçou a obrigatoriedade dos serviços e organismos públicos adoptarem um conjunto de procedimentos de disponibilização de informação relacionada com a situação dos imóveis utilizados, tendo em vista sua regularização jurídica e a programação da respectiva ocupação e reabilitação/conservação.

Ainda no contexto da reabilitação e conservação dos imóveis do Estado, e dando cumprimento a outra importante directiva da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, merece particular destaque a publicação do Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro, que procedeu à criação, no âmbito do MFAP, do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, tendo por objecto o financiamento das operações de reabilitação e de conservação dos imóveis do Estado. O regulamento de gestão do referido Fundo foi aprovado pela Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março.

Mais recentemente, também em cumprimento do disposto no PGPI, através do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho, foi constituído o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, tendo em vista a reabilitação e conservação dos imóveis classificados da propriedade do Estado e onde não se encontrem instalados serviços públicos.

O acompanhamento e controlo operacional da execução do PGPI cabe em primeira linha à DGTF, em articulação com as unidades de gestão patrimonial, que são estruturas de natureza flexível, que funcionam junto das secretarias gerais dos ministérios ou das entidades com competências específicas de gestão patrimonial A monitorização e acompanhamento estratégico e programático da execução do PGP cabe ao Conselho Coordenador de Gestão Patrimonial, órgão criado pela Portaria n.º 34-A/2009, de 15 de Janeiro.

No âmbito do acompanhamento da execução do PGPI, e para além de um relatório anual global, o MFAP promoverá a divulgação pública de todos os relatórios que se revelarem necessários para a monitorização dos trabalhos.