Active o Javascript para visualizar este conteudo.

Indemnizações Compensatórias

 

A actividade de algumas empresas do SEE consubstancia-se na prestação ao Estado de um serviço de interesse público, o qual, pela sua natureza, se distancia das actividades de natureza económica que essas empresas assumiriam se tivessem em consideração os seus interesses comerciais. Mostra-se, assim, necessário que o Estado lhes atribua uma compensação financeira (indemnização compensatória) destinada a assegurar a cobertura dos custos específicos resultantes do cumprimento das obrigações de serviço público.

A concessão de indemnizações compensatórias encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de Agosto, que define o regime jurídico das subvenções públicas.

Documentos Associados