O financiamento do Fundo não abrange:
- Os imóveis classificados da propriedade do Estado não afetos ao funcionamento de serviços públicos;
- Os imóveis da propriedade do Estado utilizados pelas entidades a favor dos quais reverta integralmente o produto da alienação e oneração do património do Estado;
- As obras de conservação ou beneficiação que sirvam apenas para modernização das instalações;
- As obras em imóveis disponíveis para alienação;
- As operações de intervenção cujo orçamento global seja inferior a 100.000€, salvo obras urgentes ou prioritárias face à gravidade extrema das deficiências de solidez, segurança e salubridade do imóvel ou à sua especial localização.
Não é cumulável com outros financiamentos no âmbito de programa ou instrumento financeiro de âmbito comunitário.