Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro o FRCP funciona junto da DGTF, a qual assegura o apoio técnico, logístico e administrativo à Comissão Diretiva responsável pela gestão do Fundo.
Os requisitos e critérios de apreciação das candidaturas bem como as condições de atribuição de financiamento do Fundo encontram-se regulados no regulamento de gestão aprovado pela Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março.