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Ajuste direto

 

Ajuste direto só pode ser adotado nas seguintes situações:

a) Quando o valor do imóvel seja inferior a (euro) 150 000;
b) Quando não tenham sido apresentadas propostas no procedimento por negociação;
c) Quando a praça da hasta pública tenha ficado deserta;
d) Quando, por ameaça de ruína ou de insalubridade pública, se verifique reconhecida urgência na venda e o adquirente apresente solução para a recuperação do imóvel;
e) Quando o adquirente pertença ao setor público administrativo ou ao setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais;
f) Quando o adquirente seja pessoa coletiva de utilidade pública e o imóvel se destine direta e imediatamente à realização dos seus fins por um período determinado;
g) Quando o adquirente seja fundo de investimento imobiliário cujas unidades de participação sejam maioritariamente detidas pelo próprio vendedor;
h) Quando o imóvel esteja ocupado há mais de 10 anos e o adquirente seja o próprio ocupante;
i) Quando o imóvel seja vendido a um dos seus comproprietários;
j) Quando o imóvel seja objeto de litígio judicial pendente há mais de cinco anos e o adquirente seja parte principal no processo;
l) Por razões de excecional interesse público, devidamente fundamentado.
No caso da alínea l) do número anterior, a venda é sempre autorizada por resolução do Conselho de Ministros

O pagamento em prestações não pode exceder os 15 anos, sendo o período de pagamento e peridiocidade das prestações fixados em plano de pagamentos.