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Procedimento por negociação

 

No procedimento por negociação, os interessados podem apresentar propostas desde que reúnam os requisitos de capacidade técnica e financeira fixados no anúncio, havendo sempre uma fase de negociação do conteúdo do contrato com os vários interessados, de modo a selecionar a proposta economicamente mais vantajosa.

Pode ser objeto de negociação, no procedimento por negociação, com publicação prévia de anúncio, designadamente:

  • O preço
  • O prazo de pagamento e a prestação de garantia relativa ao montante em dívida;
  • A participação do Estado ou do instituto público em projeto imobiliário a desenvolver;
  • As alternativas à venda imediata, designadamente o arrendamento com opção ou promessa de compra.