A Carteira de Participações do Estado, detidas através da DGTF, pode dividir-se em:
- Carteira principal - Integra as participações com relevância estratégica para o Estado ou para a prossecução do interesse público.
- Carteira acessória - Integra as participações diretas do Estado de reduzida utilidade para a prossecução do interesse público e, em geral, de fraca expressão económica que chegam à posse do Estado por um conjunto variado de razões:
- Liquidação da participação diretamente detida;
- Extinção do organismo público que a detinha;
- Dação em pagamento de dívidas fiscais;
- Conversão de créditos em capital;
- Prescrição a favor do Estado por abandono ou ausência de herdeiros.