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Esforço Financeiro Público

 

O esforço financeiro do Estado  contabiliza as indemnizações compensatórias ou subsídios à exploração atribuídos em regra a serviços de interesse público, ou aumentos de capital, os empréstimos e ainda a assunção de passivos ou conversão de créditos em capital por contrapartida do montante dos dividendos recebidos. Nas empresas públicas este esforço financeiro, para além dos subsídios à exploração, indemnizações compensatórias e dotações de capital, será ainda acrescido pelo montante dos reforços de capital, cuja cobertura será assegurada por parte das receitas de privatizações e pela mobilização de activos financeiros detidos pelo Tesouro.

O esforço financeiro do Estado tem vindo a decrescer ao longo dos anos, e deve-se essencialmente ao modo de financiamento dos vultosos programas de investimento (emissão com aval do Estado de obrigações e títulos de participação) e à melhoria da situação de algumas empresas.

O esforço financeiro do Estado nas Empresas pode assumir diversas formas consoante a respetiva finalidade.

Os subsídios à exploração e as indemnizações compensatórias visam o reequilíbrio financeiro das empresas em que, por virtude da atividade exercida, tal se justifique, sendo que, no caso específico das indemnizações compensatórias, a sua atribuição resulta de compensação financeira pelo exercício de obrigações de serviço público.

As dotações de capital visam ora a comparticipação do Estado em investimentos, ora o saneamento financeiro de empresas em situação difícil (também possível pela via da conversão de créditos), ou ambos os objetivos em simultâneo.

Os Fluxos resultantes da função financeira que o Estado exerce junto das empresas são:

  • Despesas do Estado
    • As dotações de capital são verbas destinadas a assegurar a cobertura financeira de realizações de capital social ou estatutário da empresa, identificando os montantes de capital investidos pelo Estado na empresa. 
    • As Indemnizações compensatórias são compensações financeiras atribuídas pelo Estado, com o objetivo de reequilibrar as empresas que prestam obrigações de serviço público.
    • A Concessão de empréstimos do Tesouro são um operação financeira pela qual, o Estado, na qualidade de mutuante, empresta uma determinada importância à empresa, ficando esta obrigada a efetuar a sua amortização e a pagar os juros correspondentes.
    • A Assunção de passivos significa que o Estado substitui-se ao devedor no pagamento das dívidas, podendo ou não existir a possibilidade de exercer o direito de regresso, expresso na Lei do Orçamento do Estado. A assunção de passivos surge no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro e no âmbito de processos de liquidação).
  • Despesas Potenciais
    • As Garantias concedidas são operações financeiras pelas quais o Estado, como garante, assume a responsabilidade de substituir o mutuário/devedor no pagamento do serviço da dívida de um empréstimo, caso aquele entre em incumprimento. Esta concessão de garantias às empresas públicas traduz-se em responsabilidades potenciais do Estado, na medida em que este pode vir a ter que executar a garantia.).
  • Receitas do Estado
    • Os Dividendos correspondem a lucros da empresa distribuídos pelos accionistas/detentores do capital e a remunerações dos investidores por estarem a financiar a empresa, os quais contituem receitas do OE).
    • A Remuneração do capital estatutário é efetuada de acordo com o regime previsto para a distribuição dos lucros do exercício nas sociedades anónimas.
    • A Recuperação de créditos é decorrente das operações de intervenção financeira. A origem dos créditos pode ser por concessão de empréstimos e de outras operações ativas, execução de garantias, transferência de créditos de organismos extintos e aquisição de créditos. As modalidades de recuperação são por via extrajudicial ou através de cobrança coerciva.

No caso de processo de saneamento financeiro, o Estado pode ainda assumir passivos das empresas, regra geral convertidos em dívida pública.

A concessão de garantias pessoais do Estado ou avales, seja na ordem interna seja na ordem externa, é outra das faculdades de apoio do Estado ao respectivo sector empresarial, traduzindo-se em responsabilidades potenciais.

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