No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 310/2008, de 23 de abril, e no uso das competências subdelegadas pelo Despacho n.º 7924/2016, de 02 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB) a vigorar entre 1 de julhoo e 31 de dezembroo de 2016 é de 0,347%.
06 de julho de 2016.