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Do Tesouro Público Nacional à Direção-Geral do Tesouro e Finanças

 

O Tesouro Público Nacional foi criado pelo Decreto n.º 22, de 16 de Maio de 1833, substituindo o Erário Régio –“Tesouro do Soberano ou do Príncipe”. Com este Decreto efetuou-se a separação dos haveres da Nação dos haveres do Soberano e estabeleceu-se, pela primeira vez, a definição clássica do Tesouro Nacional como “ a união de todos os direitos, rendas e bens da Fazenda Pública”.

Com a I República, é alterada, em 14 de Janeiro de 1911, a orgânica da Administração Financeira, tendo sido criada, entre outros serviços, a Direção-Geral da Fazenda Pública, cujo Diretor-Geral acumulava o cargo de Secretário-Geral do Ministério das Finanças, e que integrou as competências das Direções-Gerais da Tesouraria e dos Próprios do Estado e, ainda, das Inspeções-Gerais do Tesouro e do Cadastro, à altura existentes. Mais de meio século depois, pelo Decreto-Lei n.º 49-B/76, de 20 de Janeiro, esta Direção-Geral dividiu-se, dando lugar à Direção-Geral do Tesouro (DGT) e à Direção-Geral do Património (DGP).

A Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto–Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, teve reflexos na estrutura da DGT, ao determinar a transição para o então criado Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) das competências de gestão da dívida pública direta e do financiamento do Estado, anteriormente cometidas à DGT.

Na sequência desta reestruturação foi publicado o Decreto–Lei n.º 186/98, de 7 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica da Direção–Geral do Tesouro.

No atual quadro das orientações definidas pelo programa de reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro , consagrou uma nova reestruturação para a DGT, desde logo ao nível da sua denominação, a qual passa a ter a designação de Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

Assim, o Decreto Regulamentar n.º 21/2007, de 29 de Março , aprovou a orgânica da DGTF, congregando as atribuições anteriormente prosseguidas pela DGP, que foi extinta, relativas à gestão do património público - bens imóveis e móveis não sujeitos a registo e pela Direção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais no domínio da cooperação financeira internacional, e concretizou a transferência para o IGCP da gestão das disponibilidades de tesouraria.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho, conclui-se o processo de reforma na área da Tesouraria do Estado, concentrando-se no agora denominado Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP a gestão da tesouraria do Estado e da dívida pública.

Este último diploma introduziu também as necessárias alterações orgânicas da DGTF, complementadas com a publicação da Portaria n.º 819/2007, de 31 de Julho. 

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