São beneficiários do Fundo os serviços e organismos da administração direta ou indireta do Estado, utilizadores dos imóveis da propriedade do Estado que apresentem a respetiva candidatura nos termos previstos no Regulamento de Gestão do Fundo, aprovado pela Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março, junto das unidades de gestão patrimonial, na sequência dos planos de conservação e reabilitação dos imóveis que lhe estão afetos, elaborados em cumprimento do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado.