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Valorização e avaliação

 

Todas as operações imobiliárias previstas no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, designadamente a venda e aquisição de imóveis, a constituição e alienação do direito de superfície, as cedências de utilização e o arrendamento, são precedidas de avaliação promovida pela Direção Geral do Tesouro e Finanças.

O valor apurado é objeto de homologação pelo Diretor-Geral do Tesouro e Finanças.

Da utilização do procedimento da hasta pública ou do ajuste direto não pode resultar um valor de venda inferior ao valor homologado.

Na sequência da publicação da Portaria n.º 878/2009, de 21 de Setembro, publicada no DR-II Série-B, são publicitados os “Critérios e Normas Técnicas a adotar nas avaliações de imóveis no âmbito das atribuições da Direção-Geral do Tesouro e Finanças”.

Pelas avaliações de imóveis promovidas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças são cobrados os honorários previstos na "Tabela pagamento aos avaliadores-2011" e na "Tabela faturação às entidades requerentes".