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Arrendamento de imóveis públicos

 

 

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º e seg. do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, no próximo dia 15 de março de 2023, pelas 15:00 horas, no Auditório do Ministério das Finanças, na Rua da Alfândega, n.º 5, em Lisboa, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, terá lugar a hasta púbica de arrendamento para fins não habitacionais, dos imóveis, propriedade do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.

Consulte o Anúncio

Consulte a minuta de contrato de arrendamento

 

 

Os bens imóveis do domínio privado do Estado podem ser arrendados mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças. Tratando-se de imóveis de institutos públicos compete aos membros do Governo responsável pela área das finanças a da tutela autorizar o seu arrendamento, após emissão de parecer da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

O arrendamento é realizado preferencialmente por negociação, com publicação prévia de anúncio ou por hasta pública.

O Estado e os institutos públicos podem denunciar denunciar os contratos de arrendamento antes do termo do prazo ou da sua renovação, sem dependência de ação judicial, quando os prédios se destinem à instalação e ao funcionamento dos seus serviços ou a outros fins de interesse público.

Se o arrendatário não desocupar o prédio no prazo de 120 dias a contar da notificação a que se refere o número anterior, fica sujeito a despejo imediato, sem dependência de ação judicial.