A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22.02 criou o Programa “Pagar a Tempo e Horas”, com o objectivo de assegurar a redução dos prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas.
Uma das medidas do programa respeita à monitorização e publicitação da evolução dos Prazos Médios de Pagamento a fornecedores registados pelas empresas públicas, designadamente os que excedam os 90 dias no final do 2º trimestre de 2012.
Dvulga-se, ainda, os PMP´s registados pelas empresas públicas ao longo dos últimos trimestres, bem como a média dos PMP´s ponderado pelo valor anual das aquisições de bens e serviços.