A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22.02 criou o Programa “Pagar a Tempo e Horas”, com o objectivo de assegurar a redução dos prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas.
Uma das medidas do programa respeita à monitorização e publicitação da evolução dos Prazos Médios de Pagamento a fornecedores registados pelas empresas públicas, designadamente os que excedam os 90 dias no final do 2º trimestre de 2009.
Deve ainda ser divulgado o PMP das empresas públicas no final do 4º trimestre de cada ano, bem como a média dos PMP´s das empresas públicas ponderado pelo valor anual das aquisições de bens e serviços.