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Arrendamento para instalações de serviços públicos

 

CONTRATOS NOVOS

O Estado e os institutos públicos podem tomar de arrendamento bens imóveis nos termos das regras de competência para autorizar despesas com arrendamento previstas no regime de realização de despesa pública, as quais se aplicam às respetivas alterações, designadamente as que impliquem aumento de renda anual não decorrente exclusivamente da lei.

Nos contratos de arrendamento deve constar expressamente que o imóvel se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos.

Os institutos públicos devem comunicar à Direção-Geral do Tesouro e Finanças a celebração de contratos de arrendamento, bem como as respetivas alterações.

CESSAÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

A revogação por acordo e a denúncia ou resolução pelo Estado ou pelos institutos públicos dos contratos de arrendamento dependem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças, que deve ponderar o interesse na manutenção do contrato e a possibilidade de afetação do imóvel a outros serviços públicos.

Compete ao Diretor-Geral do Tesouro e Finanças afetar a serviços públicos os imóveis tomados de arrendamento pelo Estado que se encontrem disponíveis.