Atendendo não só à importância do SEE no contexto do funcionamento da economia e na disponibilização, aos cidadãos, de um conjunto importante de bens e serviços essenciais, mas igualmente às especificidades de transparência, rigor e respeito pelas regras da concorrência associadas à participação pública no capital, o SEE possui um enquadramento legal próprio, estabelecido no Decreto-Lei nº 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Subsidiariamente, e em tudo o que não se encontre disposto nesse regime específico, aplica-se às empresas do SEE as disposições constantes do Código das Sociedades Comerciais.
Merecem ainda destaque, ao nível do enquadramento legislativo do SEE, os seguintes instrumentos legais:
No âmbito das relações financeiras entre o Estado e o SEE, destacam-se:
- O Decreto-Lei n.º 120/2005 de 26 de Julho e o Decreto-Lei n.º 69/2007, de 26 de Março, que alteram o Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de Julho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/52/CE, da Comissão, de 25 de Junho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas;
- O Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.