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Instalação de serviços públicos

 
  

O Estado e os institutos públicos podem adquirir imóveis ou celebrar contratos de arrendamento tendo em vista a instalação de serviços públicos.

Os serviços públicos interessados devem consultar previamente a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, tendo em vista obter informação sobre a existência de imóvel disponível, promover uma consulta ao mercado imobiliário competindo à ir à Dieção-Geral do Tesouro e Finanças a avaliação das instalações a adquirir ou arrendar.

A consulta ao mercado, prevista no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, efetua-se se sempre através de publicação de anúncio no sítio da Internat da DGTF, sem prejuízo da sua publicaçao no sítio da Internet do serviço ou organismo do Estado ou do instituto público interessado, ou da sua publicaçao em jornal diário nacional ou regional.

O anúnco a publicar deve obedecer ao previsto no artigo 128.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018, e ao modelo aprovado pela Portaria n.º 1264/2009, de 16 de outubro.

 

Processo Morada  Início do contrato Prazo Valor da renda mensal Data limite da candidatura
55-NP-44 RUA DE SÃO SILVESTRE, N.º 175, R/C E RUA DE SÃO LOURENÇO N.º 16, R/C, ERMESINDE, VALONGO 01-01-2012 6 ANOS E SEIS MESES, RENOVÁVEL POR PERÍODOS DE 5 ANOS 6.026,57 € 14-07-2016