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Operações não elegíveis

 

O financiamento do Fundo não abrange:

  • Os imóveis classificados da propriedade do Estado não afetos ao funcionamento de serviços públicos;
  • Os imóveis da propriedade do Estado utilizados pelas entidades a favor dos quais reverta integralmente o produto da alienação e oneração do património do Estado;
  • As obras de conservação ou beneficiação que sirvam apenas para modernização das instalações;
  • As obras em imóveis disponíveis para alienação;
  • As operações de intervenção cujo orçamento global seja inferior a 100.000€, salvo obras urgentes ou prioritárias face à gravidade extrema das deficiências de solidez, segurança e salubridade do imóvel ou à sua especial localização.

 

Não é cumulável com outros financiamentos no âmbito de programa ou instrumento financeiro de âmbito comunitário.