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Património Imobiliário

 

 

A gestão do património imobliário do Estado e dos institutos públicos é desenvolvida pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, distribuindo-se por diversas áreas de atuação que se podem assim caraterizar:

  • a rentabilização do património imobliário público
  • a instalaçao de serviços públicos
  • a valorização e avaliação dos imóveis
  • o inventário

O enquadramento legal desta atividade encontra-se vertido no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, que aprovou o regime jurídico do património imobliário público.