Active o Javascript para visualizar este conteudo.

Justificação administrativa

 
O Estado e/ou os institutos públicos sempre que pretendam justificar o seu direito para efeitos de registo predial ou quando haja dúvidas acerca dos limites ou caraterísticas do prédio, podem fazer uso do procedimento de justificação administrativa.

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças procede à elaboração de listas, a homologar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, com a identificação dos imóveis do domínio privado do Estado.

Compete aos institutos públicos proceder à elaboração de listas, a homologar pelo membro do Governo responsável pela tutela, dos imóveis que integram o seu património, para verificação da não inclusão de imóveis do Estado que possam estar meramente afetos.

As listas são publicadas na 2.ª série do Diário da República, num jornal de grande circulação ao nível nacional e em sítio da Internet de acesso público, sendo as listas elaboradas pelos institutos públicos enviadas previamente à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Da homologação das listas provisórias, para efeitos de não integração de determinado imóvel na lista definitiva e sem prejuízo do recurso aos meios comuns de defesa da propriedade, pode ser apresentada reclamação, no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.

Após decurso do prazo da reclamação, as listas definitivas são publicadas na 2.ª série do Diário da República, constituindo título bastante para efeitos de inscrição matricial e registral dos imóveis a favor do Estado ou dos institutos públicos.

Os atos necessários à regularização matricial e registral de imóveis em situação de omissão ou de incorreta inscrição ou descrição nas matrizes ou nos registos prediais, constantes das listas definitivas, são praticados oficiosamente pelos serviços competentes, após simples comunicação da Direcão-Geral do Tesouro e Finanças, relativamente a imóveis do domínio privado do Estado, ou dos institutos públicos, relativamente a imóveis que integram seu património, acompanhada da referência à listagem publicada no Diário da República.

Documentos Associados