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Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial

 

O Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP) criado pelo Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 66-B/2013, de 31 de dezembro, no âmbito do Ministério das Finanças, destinando-se a apoiar a reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado, é um instrumento financeiro relevante para a concretização dos objetivos definidos no Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, previsto no artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto e aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro.

O principal objetivo e finalidade do FRCP é o financiamento integral ou parcial, a fundo perdido, das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado, afetos ao funcionamento de serviços públicos.